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Jurisprudência


STF RE 223484 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede extraordinária, a matéria fática. Súmula 279-S.T.F. IV - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-03 PP-00625
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : JOSÉ ANTONIO ZACALUSNI ADVDOS. : ODUVALDO E. SILVA DA ROCHA E OUTRO
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