STF RE 223510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO PAULISTA.
REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
645/89.
1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa,
unânime, DJ 28/6/2002, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores, ora agravados.
Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores
adicionais de avaliação de desempenho a serem preservados é questão
estranha ao recurso extraordinário, devendo ser dirimida na fase de
execução, quando se analisará a situação de cada um deles.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO PAULISTA.
REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
645/89.
1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa,
unânime, DJ 28/6/2002, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores, ora agravados.
Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores
adicionais de avaliação de desempenho a serem preservados é questão
estranha ao recurso extraordinário, devendo ser dirimida na fase de
execução, quando se analisará a situação de cada um deles.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-199366.
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/05/03, (SVF).
Alteração: 01/09/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 259934 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00723
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-03 PP-00613
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDOS. : BETÁLIA MARIA SILVA DE LIRA E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTROS
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