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Jurisprudência


STF RE 223510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO PAULISTA. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 645/89. 1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ 28/6/2002, em que se concluiu pela legitimidade da incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação de desempenho. 2. Na hipótese em apreço, houve, na inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores, ora agravados. Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação de desempenho a serem preservados é questão estranha ao recurso extraordinário, devendo ser dirimida na fase de execução, quando se analisará a situação de cada um deles. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-199366. Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/05/03, (SVF). Alteração: 01/09/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 259934 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00723

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDOS. : BETÁLIA MARIA SILVA DE LIRA E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTROS
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