STF RE 223555 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Pensão por morte do servidor público.
Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público.
Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01916-07 PP-01446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : MARLI TEREZINHA DE MORAES E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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