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Jurisprudência


STF RE 223577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI do artigo 37 da Carta da República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República. TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre consideradas as gratificações de nível superior, de Gabinete, de função e de dedicação exclusiva porquanto passíveis de serem percebidas por todo e qualquer servidor que se enquadre nos moldes que a elas são próprios.
Decisão
Por unanimidade, a Turma do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANGELICA MARQUES DOS SANTOS ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS RECDO. : ODAIR CRETELLA DE OLIVEIRA ADVDOS. : GETULIO BOUCAULT E OUTRO
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