STF RE 223577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre consideradas as
gratificações de nível superior, de Gabinete, de função e de
dedicação exclusiva porquanto passíveis de serem percebidas por todo
e qualquer servidor que se enquadre nos moldes que a elas são
próprios.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre consideradas as
gratificações de nível superior, de Gabinete, de função e de
dedicação exclusiva porquanto passíveis de serem percebidas por todo
e qualquer servidor que se enquadre nos moldes que a elas são
próprios.Decisão
Por unanimidade, a Turma do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : ANGELICA MARQUES DOS SANTOS
ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS
RECDO. : ODAIR CRETELLA DE OLIVEIRA
ADVDOS. : GETULIO BOUCAULT E OUTRO
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