STF RE 223732 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não
incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando
vinculado ao Estado por relação trabalhista.
O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça
distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o
advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS
21.521 (Velloso, DJ 6.8.93) -, só alude às pensões estatutárias,
isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia,
assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, da
instituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por
relação trabalhista e não estatutária.
Ementa
Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não
incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando
vinculado ao Estado por relação trabalhista.
O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça
distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o
advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS
21.521 (Velloso, DJ 6.8.93) -, só alude às pensões estatutárias,
isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia,
assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, da
instituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por
relação trabalhista e não estatutária.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : TERESINHA DOS SANTOS
ADVDOS. : JEFERSON ALEXANDRE UBATUBA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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