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Jurisprudência


STF RE 223732 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista. O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS 21.521 (Velloso, DJ 6.8.93) -, só alude às pensões estatutárias, isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia, assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, da instituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : TERESINHA DOS SANTOS ADVDOS. : JEFERSON ALEXANDRE UBATUBA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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