STF RE 223796 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Exportação de açúcar. Imposto de exportação. Fato
gerador: registro no sistema integrado de comércio exterior - SISCOMEX.
Ocorrência antes da edição das resoluções 2.112/94 e 2.136/94, que
majoraram a alíquota do referido tributo.
Impossível a retroatividade dessas normas para atingir as operações
de exportação já registradas, sob pena de ofensa ao princípio do
direito adquirido (art. 5º, XXXVI da Constituição). Precedente da
Turma.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Tributário. Exportação de açúcar. Imposto de exportação. Fato
gerador: registro no sistema integrado de comércio exterior - SISCOMEX.
Ocorrência antes da edição das resoluções 2.112/94 e 2.136/94, que
majoraram a alíquota do referido tributo.
Impossível a retroatividade dessas normas para atingir as operações
de exportação já registradas, sob pena de ofensa ao princípio do
direito adquirido (art. 5º, XXXVI da Constituição). Precedente da
Turma.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Adiado o julgamento por indicação da Relatora. Falou pela recorrente, a Dra. Luciana Moreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional. 1ª Turma, 04.09.2001.
Decisão: A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 06.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00085 EMENT VOL-02053-08 PP-01823
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARÚCIA MIRANDA CORRÊA
RECDA. : USINA CENTRAL BARREIROS S/A
ADVDOS. : LUCIANO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
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