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Jurisprudência


STF RE 223841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO DETERMINADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 645/89. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. O diploma legal em referência, ao determinar que o reenquadramento dos servidores se fizesse sem consideração às referências por eles anteriormente obtidas por efeito da referida vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT, que proscreveram o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais, propiciado pela legislação anterior, sem deixarem margem para invocação de direito adquirido. Inconstitucionalidade não demonstrada. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 25. 08. 98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00032 EMENT VOL-01937-10 PP-01902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : CELSO TOPIS E OUTROS ADVDOS. : ANTONIO MARMO PETRERE E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANGELA M T L PACHECO DI FRANCESCO
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