STF RE 223891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL: FALTA.
I. - A fundamentação do acórdão recorrido reporta-se a
acórdão do Órgão Especial, sem que a recorrente trouxesse para os
autos do RE o inteiro teor daquela decisão. Incidência da Súmula
284-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL: FALTA.
I. - A fundamentação do acórdão recorrido reporta-se a
acórdão do Órgão Especial, sem que a recorrente trouxesse para os
autos do RE o inteiro teor daquela decisão. Incidência da Súmula
284-STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO. : MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
ADVDOS. : MICHEL AARÃO FILHO E OUTROS
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