STF RE 223900 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: firme o entendimento do STF no sentido da
inconstitucionalidade da dispensa de servidor público não estável,
inserido no regime jurídico único, sem a instauração de processo
administrativo e por motivo de conveniência administrativa:
precedentes
Ementa
Servidor público: firme o entendimento do STF no sentido da
inconstitucionalidade da dispensa de servidor público não estável,
inserido no regime jurídico único, sem a instauração de processo
administrativo e por motivo de conveniência administrativa:
precedentesDecisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00233 RTJ VOL-00192-03 PP-01047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - VANESSA
SARAIVA DE ABREU E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : ÉDER SOUSA E OUTRO
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