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Jurisprudência


STF RE 223927 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LEI A SER OBSERVADA NA HIPÓTESE DE FUNCIONÁRIO NÃO-ESTÁVEL. EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão de reexame da causa, a partir da alegação de ser prescindível o procedimento administrativo para demissão de servidor não-estável. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Não- cabimento 2. Matéria decidida nas instâncias ordinárias, com base na interpretação dada às Leis 10.254/90 e 10.961, do Estado de Minas Gerais. Reexame. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-07 PP-01367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU EMBDOS. : GERSON FERREIRA BARBOSA E OUTROS ADVDOS. : ÉDER SOUSA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-EST LEI-010254 ANO-1990 (MG). LEG-EST LEI-010961 ANO-1992 (MG). LEG-EST DEC-031930 ANO-1990 (MG).
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/10/01, (MLR). Alteração: 16/02/2018, ALS.
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