main-banner

Jurisprudência


STF RE 223995 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade dos arts. 28 da Lei nº 7.738/89; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, esclarecendo, na oportunidade, que o Decreto- Lei nº 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. 2. Art. 9º da Lei nº 7.689/88. Constitucionalidade. Alegação improcedente. Precedente do Plenário: RE nº 150.764-PE. Recurso extraordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Decisão
Por unanimidade, a turma conheceu, em parte, do recurso e, nesta parte, lhe deu provimento. 2ª Turma, 27.04.1998.

Data do Julgamento : 27/04/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00015 EMENT VOL-01915-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA ADVDOS. : MURILO CARVALHO SANTIAGO E OUTROS
Mostrar discussão