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Jurisprudência


STF RE 224010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU À AFERIÇÃO DA ADEQUAÇÃO DE ATO NORMATIVO À LEGISLAÇÃO A QUE SE SUBMETE HIERARQUICAMENTE. Hipótese em que a eventual ofensa à Carta, se existente, somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando, portanto, a abertura da via extraordinária. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.

Data do Julgamento : 03/08/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-04 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDAS. : REPRESENTAÇÕES J. A. DE PADUA S/C LTDA ADVDOS. : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(GIL). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/11/99, (MLR). Alteração: 12/07/2010, (LCG).
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