STF RE 224010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU À AFERIÇÃO DA ADEQUAÇÃO
DE ATO NORMATIVO À LEGISLAÇÃO A QUE SE SUBMETE HIERARQUICAMENTE.
Hipótese em que a eventual ofensa à Carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU À AFERIÇÃO DA ADEQUAÇÃO
DE ATO NORMATIVO À LEGISLAÇÃO A QUE SE SUBMETE HIERARQUICAMENTE.
Hipótese em que a eventual ofensa à Carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
03-08-1999.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-04 PP-00654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDAS. : REPRESENTAÇÕES J. A. DE PADUA S/C LTDA
ADVDOS. : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007713 ANO-1988
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(GIL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/11/99, (MLR).
Alteração: 12/07/2010, (LCG).
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