STF RE 22415 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- As máquinas de costura não estão isentas da Lei do Imposto de Consumo.
Decreto n. 7.404, de 22.3.45, alínea I, inciso 2º - Tabela "A".
Ementa
- As máquinas de costura não estão isentas da Lei do Imposto de Consumo.
Decreto n. 7.404, de 22.3.45, alínea I, inciso 2º - Tabela "A".Decisão
Por unanimidade de votos, foi conhecido o recurso e teve provimento.
Data do Julgamento
:
22/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00580 ADJ 05-10-1953 PP-02932
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: MORGENROTH, LEONI & CIA. LTDA.
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00015 PAR-00001 ART-00141 PAR-00001
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-007404 ANO-1945
ART-00001 TABELA-A INC-00001 INC-00002
CONSOLIDADO PELO DEL-26149/1949
LEI DO IMPOSTO DE CONSUMO
DECRETO-LEI
LEG-FED DEL-026149 ANO-1949
LET-I LET-B
DECRETO-LEI
Observação
:
- Acórdão citado: RE 21622.
Número de páginas: 9.
Alteração: 13/10/2009, TBS.
Alteração: 25/07/2016, BSB.
Mostrar discussão