STF RE 224181 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição social (LC 84/96): incidência sobre
remunerações pagas ou creditadas "aos segurados empresários,
trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas": validez
afirmada pelo Plenário com base no art. 195, § 4º, da Constituição -
rejeitada a alegação de contrariedade ao art. 154, I, à vista dos
arts. 153, III, e 156, III, da Lei Fundamental: declaração de
constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, a cuja
aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as
Turmas (RISTF, art. 100).
Ementa
Contribuição social (LC 84/96): incidência sobre
remunerações pagas ou creditadas "aos segurados empresários,
trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas": validez
afirmada pelo Plenário com base no art. 195, § 4º, da Constituição -
rejeitada a alegação de contrariedade ao art. 154, I, à vista dos
arts. 153, III, e 156, III, da Lei Fundamental: declaração de
constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, a cuja
aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as
Turmas (RISTF, art. 100).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraodinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00064 EMENT VOL-01936-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : 5001 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00003 ART-00153 INC-00003
ART-00156 INC-00003 ART-00195 PAR-00004
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000084 ANO-1996
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00100
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE-228321.
- O RE-231999 foi objeto dos embargos de declaração recebidos.
- O RE-233453 foi objeto dos embargos de declaração recebido em parte.
- O RE-231537 foi objeto dos embargos de declaração recebidos em parte.
Número de páginas: (06).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 07/01/99, (SVF).
Alteração: 10/08/04, (SVF).
Alteração: 31/08/10, DBN.
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