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Jurisprudência


STF RE 224181 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social (LC 84/96): incidência sobre remunerações pagas ou creditadas "aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas": validez afirmada pelo Plenário com base no art. 195, § 4º, da Constituição - rejeitada a alegação de contrariedade ao art. 154, I, à vista dos arts. 153, III, e 156, III, da Lei Fundamental: declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 100).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraodinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00064 EMENT VOL-01936-08 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : 5001 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS ADVDOS. : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 ART-00153 INC-00003 ART-00156 INC-00003 ART-00195 PAR-00004 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00100 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE-228321. - O RE-231999 foi objeto dos embargos de declaração recebidos. - O RE-233453 foi objeto dos embargos de declaração recebido em parte. - O RE-231537 foi objeto dos embargos de declaração recebidos em parte. Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 07/01/99, (SVF). Alteração: 10/08/04, (SVF). Alteração: 31/08/10, DBN.
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