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Jurisprudência


STF RE 224184 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00071 EMENT VOL-01917-16 PP-03375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : TEREZA MARLENE F. MEIRELLES RECDO. : OLDEMAR BELDA ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARTINS E OUTROS
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