STF RE 224225 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policial Militar sem estabilidade. Licenciamento
"ex officio" das fileiras da Polícia Militar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, ainda quando
a exclusão é de policial militar sem estabilidade, pode ela
resultar, se não há a imposição de pena criminal, de procedimento
administrativo sem os rigores formais do processo administrativo
assegurado aos estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório
e a ampla defesa.
- No caso, como salienta o acórdão recorrido, não foi
observado o contraditório e a ampla defesa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Policial Militar sem estabilidade. Licenciamento
"ex officio" das fileiras da Polícia Militar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, ainda quando
a exclusão é de policial militar sem estabilidade, pode ela
resultar, se não há a imposição de pena criminal, de procedimento
administrativo sem os rigores formais do processo administrativo
assegurado aos estáveis, desde que assegurado a ele o contraditório
e a ampla defesa.
- No caso, como salienta o acórdão recorrido, não foi
observado o contraditório e a ampla defesa.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
27-04-1999.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00031 EMENT VOL-01956-08 PP-01599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDA. : PGE-PE - LUCIANE BARROS DE ANDRADE
RECDO. : CLAUDEMIR SIQUEIRA DA SILVA
ADVDOS. : ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTROS
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