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Jurisprudência


STF RE 224283 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. Servidora concursada nomeada para cargo diverso. Ofensa ao art. 37,II da CF/88. Nulidade do ato de nomeação. Incidência, no caso, da regra consubstanciada na primeira parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : SILVANA CARREIRA CORTEZ ADVDOS. : REGINA CÉLIA MACHADO DE MACEDO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVDO. : JOSÉ JOAQUIM JERÔNIMO HIPÓLITO
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