STF RE 224284 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO. Uma vez constatados os vícios da omissão, no que não considerados os parâmetros do recurso interposto, e contradição - referência ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal na redação primitiva e
desprezo do teto representado pela remuneração do prefeito - impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO. Uma vez constatados os vícios da omissão, no que não considerados os parâmetros do recurso interposto, e contradição - referência ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal na redação primitiva e
desprezo do teto representado pela remuneração do prefeito - impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01985-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTES. : CARMEM GARCIA SULLER MARZA
ADVDOS. : ERASMO MENDONÇA DE BOER E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MARCOS GERALDO BATISTELA E OUTRO
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