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Jurisprudência


STF RE 224300 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido, uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à respectiva correção. No tocante à impugnação ao critério de correção das parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da afronta direta à Lei Maior. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : REGINA MARIA DE FREITAS PENALBER RECDO. : JOSÉ MARCOS GOMES DE MELO ADVDOS. : RUI LEITE BARBOSA E OUTRO
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