STF RE 224300 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO.
A questão alusiva à revisão do coeficiente de cálculo da
renda mensal inicial está prejudicada, tendo em vista o
reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelo recorrido,
uma vez que, em sede administrativa, o ora recorrente procedeu à
respectiva correção.
No tocante à impugnação ao critério de correção das
parcelas em atraso, o tema não prescinde do exame
infraconstitucional, não se configurando, daí, o requisito da
afronta direta à Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00053 EMENT VOL-01917-17 PP-03446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : REGINA MARIA DE FREITAS PENALBER
RECDO. : JOSÉ MARCOS GOMES DE MELO
ADVDOS. : RUI LEITE BARBOSA E OUTRO
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