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Jurisprudência


STF RE 224310 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. 1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da Constituição Federal. 2. Concessão do benefício em data anterior à edição das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à aposentadoria rural por idade. Impossibilidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 19.05.98.

Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00072 EMENT VOL-01917-17 PP-03462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : OTÁVIO GARIBALDI PINTO RECDOS. : JOSÉ GALDINO CHAGAS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTRO
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