STF RE 224326 EDv-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, para o cabimento
dos embargos de divergência é preciso que se demonstre a diversidade
de teses quanto à mesma questão jurídica entre as Turmas ou entre
uma das Turmas e o Pleno. No caso, essa diversidade não ocorre
entre as decisões em confronto, porquanto o acórdão embargado não
negou o direito à compensação como admitida nos EDMS 22.307, mas
ficou na questão processual preliminar referente a não ter sido
ventilada essa questão no aresto recorrido, não ter sido ela objeto
de embargos de declaração, nem ter sido alegada em contra-razões, o
que implica dizer que não foi ela prequestionada, e, portanto, não
poderia ser examinada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, para o cabimento
dos embargos de divergência é preciso que se demonstre a diversidade
de teses quanto à mesma questão jurídica entre as Turmas ou entre
uma das Turmas e o Pleno. No caso, essa diversidade não ocorre
entre as decisões em confronto, porquanto o acórdão embargado não
negou o direito à compensação como admitida nos EDMS 22.307, mas
ficou na questão processual preliminar referente a não ter sido
ventilada essa questão no aresto recorrido, não ter sido ela objeto
de embargos de declaração, nem ter sido alegada em contra-razões, o
que implica dizer que não foi ela prequestionada, e, portanto, não
poderia ser examinada.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 20.9.2000.
Data do Julgamento
:
20/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-03 PP-00547
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
ADV. : PAULO MANUEL MOREIRA SOUTO
AGDO. : GASTÃO DE SOUZA FALCÃO
ADVDOS. : JOSÉ CAMARA DE OLIVEIRA E OUTROS
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