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Jurisprudência


STF RE 224326 EDv-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, para o cabimento dos embargos de divergência é preciso que se demonstre a diversidade de teses quanto à mesma questão jurídica entre as Turmas ou entre uma das Turmas e o Pleno. No caso, essa diversidade não ocorre entre as decisões em confronto, porquanto o acórdão embargado não negou o direito à compensação como admitida nos EDMS 22.307, mas ficou na questão processual preliminar referente a não ter sido ventilada essa questão no aresto recorrido, não ter sido ela objeto de embargos de declaração, nem ter sido alegada em contra-razões, o que implica dizer que não foi ela prequestionada, e, portanto, não poderia ser examinada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 20.9.2000.

Data do Julgamento : 20/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-03 PP-00547
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV. : PAULO MANUEL MOREIRA SOUTO AGDO. : GASTÃO DE SOUZA FALCÃO ADVDOS. : JOSÉ CAMARA DE OLIVEIRA E OUTROS
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