main-banner

Jurisprudência


STF RE 224366 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, não é auto- aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00019 EMENT VOL-01908-09 PP-01912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA HELENA BONZANINI RECDO. : NORBERTO STORCH ADVDOS. : ADEMAR ANTUNES DA COSTA E OUTRO
Mostrar discussão