STF RE 224368 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91,
dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência
Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da
Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00070 EMENT VOL-01917-17 PP-03498
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.: FERNANDO SANTANNA FINN
RECDO.: JOÃO SERAPHINO MULLER
ADVDO.: ADEMAR ANTUNES DA COSTA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(CEL).
Inclusão: 04/10/05, (SVF).
Alteração: 04/10/05, (SVF).
Alteração: 27/09/10, DBN.
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