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Jurisprudência


STF RE 224368 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306). Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00070 EMENT VOL-01917-17 PP-03498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.: FERNANDO SANTANNA FINN RECDO.: JOÃO SERAPHINO MULLER ADVDO.: ADEMAR ANTUNES DA COSTA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Inclusão: 04/10/05, (SVF). Alteração: 04/10/05, (SVF). Alteração: 27/09/10, DBN.
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