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Jurisprudência


STF RE 224513 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, § 3º. I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF, decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar referida no caput do art. 192. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Ausente, Justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.06.98.

Data do Julgamento : 22/06/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01931-07 PP-01346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS RECDO. : LUIS FERNANDO BUCCO BRUM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja ADIN-04, RTJ-147/719. Número de páginas: (19). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/12/98, (MLR). Alteração: 06/09/10, DBN.
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