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Jurisprudência


STF RE 224527 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Não têm razão os embargantes, porquanto inexiste a alegada omissão no acórdão embargado. - Com efeito, a questão objeto dos presentes embargos, se não foi examinada pelo acórdão recorrido extraordinariamente porque favorável aos ora embargantes com base em outra fundamentação, poderia - e, aí, sim, haveria omissão do aresto ora embargado - ser invocada em contra-razões ao recurso extraordinário em que se demonstrasse que ela já tinha sido suscitada na discussão da causa. Sucede, porém, que não foram apresentadas contra-razões, motivo por que não há que se alegar qualquer omissão do acórdão ora embargado que examina o recurso extraordinário à vista do aresto recorrido extraordinariamente, da petição de recurso extraordinário e das contra-razões a esse recurso. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 24/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00075 EMENT VOL-02104-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : JOSÉ ANIBAL FREITAS MARQUES E OUTROS ADVDOS. : LUÍS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
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