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Jurisprudência


STF RE 224531 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A jurisprudência de ambas as Turmas, citada no despacho agravado, continua firme no sentido de inexistir ofensa ao princípio da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual não autorizar a compensação de créditos de ICMS advindos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes da alienação das mercadorias produzidas. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02075-05 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BRAVOX S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO ADVDOS. : ROBERTA GONÇALVES PONSO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - VALÉRIA BERTAZONI
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