STF RE 224531 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A jurisprudência de ambas as Turmas, citada no
despacho agravado, continua firme no sentido de inexistir ofensa ao
princípio da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual
não autorizar a compensação de créditos de ICMS advindos da
aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do
contribuinte com os débitos decorrentes da alienação das
mercadorias produzidas.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A jurisprudência de ambas as Turmas, citada no
despacho agravado, continua firme no sentido de inexistir ofensa ao
princípio da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual
não autorizar a compensação de créditos de ICMS advindos da
aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do
contribuinte com os débitos decorrentes da alienação das
mercadorias produzidas.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02075-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BRAVOX S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO
ADVDOS. : ROBERTA GONÇALVES PONSO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - VALÉRIA BERTAZONI
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