STF RE 224579 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios. Omissão não existente. Sua
rejeição.
Ementa
Embargos declaratórios. Omissão não existente. Sua
rejeição.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-02 PP-00306
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : CEMAC PRODUTOS CERÂMICOS LTDA
ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO
ADV. : RICARDO GOMES LOURENÇO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : PEDRO WANDERLEI VIZÚ
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