STF RE 224580 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de
salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência
sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE
166.772, Plen., 12.5.94).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros
Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 31.03.98.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00023 EMENT VOL-01909-09 PP-01881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ARAMED S/A
ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENCO E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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