STF RE 224604 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A
jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para
frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno,
Relator Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A
jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para
frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno,
Relator Ministro Ilmar Galvão.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-06 PP-01093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : KRAFT SUCHARD BRASIL S/A
ADVDOS. : ALBERTO PODGAEC E OUTRO
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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