STF RE 224667 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIRIGENTE SINDICAL - GARANTIA DE EMPREGO - COMUNICAÇÃO
AO EMPREGADOR. A formalidade prevista no artigo 543, § 5º, da
Consolidação das Leis do Trabalho - ciência do empregador da
candidatura do empregado - não se mostrou incompatível com a norma
do inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, isto diante do
princípio da razoabilidade.
Ementa
DIRIGENTE SINDICAL - GARANTIA DE EMPREGO - COMUNICAÇÃO
AO EMPREGADOR. A formalidade prevista no artigo 543, § 5º, da
Consolidação das Leis do Trabalho - ciência do empregador da
candidatura do empregado - não se mostrou incompatível com a norma
do inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, isto diante do
princípio da razoabilidade.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.04.99.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRONORTE
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
RECDOS. : IDALÉCIO ALVES PUGAS
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