STF RE 224718 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Preliminares argüidas
nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Preliminares argüidas
nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMBDO.(A/S) : ROSA MARIA PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 20/06/2006, NAL.
Observação
:
AI 456477 ED
JULG-16-05-2006 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-04 PP-00674
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