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Jurisprudência


STF RE 224737 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONFIRMADO, EM CARÁTER DEFINITIVO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se a motivação jurídica consistente na questão infraconstitucional revela-se suficiente, dado o seu caráter autônomo, para preservar a integridade da decisão questionada, com o julgamento do agravo de instrumento que visava ao processamento do recurso especial, de nada adiantaria ser conhecido o recurso extraordinário relativo ao fundamento de alçada constitucional, porque subsistiriam intactos os fundamentos, de base infraconstitucional, adotados pelo aresto recorrido, ante a irreversibilidade dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00093 EMENT VOL-01988-06 PP-01101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CROMOLASER FOTOLITOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA ADVDOS. : MARCOS GRUTZMACHER E OUTROS RECDOS. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SUSANA FARINHA MACHADO CARRION
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00001 INC-00004 PAR-00003 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00019 ART-00020 ART-00046 INC-00001 INC-00002 ART-00047 ART-00001 ART-00049 ART-00051 INC-00001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/05/00, (MLR). Alteração: 26/05/00, (MLR). Alteração: 26/09/17, PDR
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