STF RE 224775 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Investigação de paternidade. 2.
Acórdão que assentou caber ao Estado o custeio do exame pericial de DNA
para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Auto-executoriedade do art. 5º, LXXIV, da CF/88. 3. Alegação de ofensa
aos arts. 5º, II, LIV e LV; 24; 25 a 28; 100 e 165, da CF. 4. Acórdão
que decidiu, de forma adequada, em termos a emprestar ampla eficácia
à regra fundamental em foco. Inexistência de conflito com o art. 100 e
parágrafos da Constituição. Inexiste ofensa direta aos dispositivos
apontados no apelo extremo. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Investigação de paternidade. 2.
Acórdão que assentou caber ao Estado o custeio do exame pericial de DNA
para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Auto-executoriedade do art. 5º, LXXIV, da CF/88. 3. Alegação de ofensa
aos arts. 5º, II, LIV e LV; 24; 25 a 28; 100 e 165, da CF. 4. Acórdão
que decidiu, de forma adequada, em termos a emprestar ampla eficácia
à regra fundamental em foco. Inexistência de conflito com o art. 100 e
parágrafos da Constituição. Inexiste ofensa direta aos dispositivos
apontados no apelo extremo. 5. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.04.2002.
Data do Julgamento
:
08/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : PGE - MS - SARAH F. M. A. DE ANDRADE SILVA
RECDA. : JOBBER ISAAC CÂNDIDO PAIVA
ADVDO. : JEAN ROMMY DE OLIVEIRA
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