main-banner

Jurisprudência


STF RE 224775 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Investigação de paternidade. 2. Acórdão que assentou caber ao Estado o custeio do exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Auto-executoriedade do art. 5º, LXXIV, da CF/88. 3. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV; 24; 25 a 28; 100 e 165, da CF. 4. Acórdão que decidiu, de forma adequada, em termos a emprestar ampla eficácia à regra fundamental em foco. Inexistência de conflito com o art. 100 e parágrafos da Constituição. Inexiste ofensa direta aos dispositivos apontados no apelo extremo. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 08.04.2002.

Data do Julgamento : 08/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : PGE - MS - SARAH F. M. A. DE ANDRADE SILVA RECDA. : JOBBER ISAAC CÂNDIDO PAIVA ADVDO. : JEAN ROMMY DE OLIVEIRA
Mostrar discussão