STF RE 224837 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo.
Necessidade de lei específica. Precedentes.
Encontram-se prequestionados os dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário, que bem
impugnou as razões do acórdão recorrido. Ademais, revela-se
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo.
Necessidade de lei específica. Precedentes.
Encontram-se prequestionados os dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário, que bem
impugnou as razões do acórdão recorrido. Ademais, revela-se
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema em discussão.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-05 PP-00959
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ADENILDES DEMÉTRIO DA SILVA E OUTROS
ADVDA. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS.: PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" INC-00001 ART-00195 PAR-00001
PAR-00005 ART-00201 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 204735.
Número de páginas: (06).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 03/10/02, (MLR).
Alteração: 13/06/2018, PDR.
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