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Jurisprudência


STF RE 224837 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo. Necessidade de lei específica. Precedentes. Encontram-se prequestionados os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário, que bem impugnou as razões do acórdão recorrido. Ademais, revela-se contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em discussão. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-05 PP-00959
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ADENILDES DEMÉTRIO DA SILVA E OUTROS ADVDA. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS.: PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 ART-00195 PAR-00001 PAR-00005 ART-00201 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE 204735. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 03/10/02, (MLR). Alteração: 13/06/2018, PDR.
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