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Jurisprudência


STF RE 224861 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Veículos usados. Proibição de sua importação (Portaria do DECEX nº 08/91). É legítima a restrição imposta, à importação de bens de consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01930-09 PP-01801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : HELOÍSA HELENA ASSIS DE CASTRO E OUTROS ADVDOS. : MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES E OUTRO
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