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Jurisprudência


STF RE 224885 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DE SINDICATOS. EXIGIBILIDADE. 1. A contribuição assistencial visa a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas. A contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical patronal ou obreira. Destas, somente a segunda encontra previsão na Constituição Federal (art. 8º, IV), que confere à assembléia geral a atribuição para criá-la. Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da contribuição sindical, prevista na CLT. 2. Questão pacificada nesta Corte, no sentido de que somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação. 3. Entendimento consolidado no sentido de que a discussão acerca da necessidade de expressa manifestação do empregado em relação ao desconto em folha da contribuição assistencial não tem porte constitucional, e, por isso, é insuscetível de análise em sede de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00578 ART-00610 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-220120, AI-442177-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-04 PP-00634
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO GABRIEL ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : CARLOS CÉSAR CAIROLI PAPALÉO E OUTROS
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