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Jurisprudência


STF RE 224894 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviços. Art. 28 da Lei nº 7.738/89 e leis subseqüentes que aumentaram as alíquotas. Constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal, após declarar a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738, mantendo a contribuição do FINSOCIAL para as empresas exclusivamente prestadoras de serviço, veio a explicitar a legitimidade, em relação a elas, dos aumentos de alíquotas decorrentes das Leis nºs. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 (RREE 150.755, RTJ 149/259, e 187.436, DJ 01.08.97). Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00040 EMENT VOL-01945-11 PP-02167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX RECDAS. : DOMÍNIO TRANSMODAL TRANSPORTADORA LTDA. E OUTRA ADVDOS. : MÁRCIO ALMEIDA ANDRADE E OUTROS
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