STF RE 224895 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
JURÍDICO PERFEITO.
I. - A verificação da existência de ato jurídico perfeito não prescinde
do exame do contrato, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário,
mesmo porque implicaria reexame da prova (Súmulas 454 e 279-STF).
II. - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: seu conceito
é de ordem infraconstitucional: LICC, art. 6º.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
JURÍDICO PERFEITO.
I. - A verificação da existência de ato jurídico perfeito não prescinde
do exame do contrato, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário,
mesmo porque implicaria reexame da prova (Súmulas 454 e 279-STF).
II. - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: seu conceito
é de ordem infraconstitucional: LICC, art. 6º.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CIDADE COMPANHIA DE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO
ADVDOS. : AFONSO ASSIS RIBEIRO E OUTROS
AGDA. : TÂNIA EBERT TAVARES
ADVDO. : RONALDO MARTINS DA COSTA
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