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Jurisprudência


STF RE 224895 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO JURÍDICO PERFEITO. I. - A verificação da existência de ato jurídico perfeito não prescinde do exame do contrato, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, mesmo porque implicaria reexame da prova (Súmulas 454 e 279-STF). II. - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: seu conceito é de ordem infraconstitucional: LICC, art. 6º. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-03 PP-00540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : CIDADE COMPANHIA DE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO ADVDOS. : AFONSO ASSIS RIBEIRO E OUTROS AGDA. : TÂNIA EBERT TAVARES ADVDO. : RONALDO MARTINS DA COSTA
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