STF RE 224901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJO EXAME DEMANDA ANÁLISE
DE MATÉRIA FÁTICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APRESENTA FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAIS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Sendo necessário para o deslinde da controvérsia dos autos
a análise de seu conjunto probatório e restando inatacados pela via
própria os fundamentos legais constantes da decisão do Tribunal a
quo, inviável a apreciação do extraordinário, por força das
mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJO EXAME DEMANDA ANÁLISE
DE MATÉRIA FÁTICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APRESENTA FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAIS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Sendo necessário para o deslinde da controvérsia dos autos
a análise de seu conjunto probatório e restando inatacados pela via
própria os fundamentos legais constantes da decisão do Tribunal a
quo, inviável a apreciação do extraordinário, por força das
mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-09 PP-01830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP NEWTON JORGE
AGDOS. : CLAUDIONOR TEIXEIRA TORRES E OUTRA
ADVDO. : CLAUDIONOR TEIXEIRA TORRES
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