STF RE 224908 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGEM PESSOAL. A
jurisprudência desta Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, sedimentou-se no sentido de excluir, do cômputo relativo à
observância do teto constitucional, as vantagens pessoais. A
integração dos quintos, ou seja, a estabilidade remuneratória,
enquadra-se em tal gênero.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGEM PESSOAL. A
jurisprudência desta Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, sedimentou-se no sentido de excluir, do cômputo relativo à
observância do teto constitucional, as vantagens pessoais. A
integração dos quintos, ou seja, a estabilidade remuneratória,
enquadra-se em tal gênero.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-09 PP-01837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
AGDO. : SILVINO FERNANDES DE SOUZA
ADVDOS. : SAU FERREIRA SANTOS E OUTROS
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