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Jurisprudência


STF RE 224908 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGEM PESSOAL. A jurisprudência desta Corte, entendimento em relação ao qual guardo reservas, sedimentou-se no sentido de excluir, do cômputo relativo à observância do teto constitucional, as vantagens pessoais. A integração dos quintos, ou seja, a estabilidade remuneratória, enquadra-se em tal gênero.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-09 PP-01837
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - LUDMILA LAVOCAT GALVÃO AGDO. : SILVINO FERNANDES DE SOUZA ADVDOS. : SAU FERREIRA SANTOS E OUTROS
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