STF RE 224925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Lei Complementar n.º 432/85 do Estado de São Paulo. 3. Militares.
Adicional de insalubridade. 4. Julgamento antecipado da lide, sem
instrução probatória. 5. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Lei Complementar n.º 432/85 do Estado de São Paulo. 3. Militares.
Adicional de insalubridade. 4. Julgamento antecipado da lide, sem
instrução probatória. 5. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 16-11-1999.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-05 PP-00894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : TULIO JACINTO E OUTROS
ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA
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