STF RE 224951 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. ICMS. Operações interestaduais.
Derivados de Petróleo. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Operações interestaduais.
Derivados de Petróleo. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00105 EMENT VOL-02017-04 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO
ADVDOS. : LUIZ FELIPPE JORDÃO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ELISABETH JANE ALVES DE LIMA E OUTROS
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