STF RE 224982 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Justiça trabalhista.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido
Ementa
Justiça trabalhista.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecidoDecisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-11-1999.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00031 EMENT VOL-01976-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BANORTE S/A
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
RECDO. : MARCOS GONÇALVES DA SILVA
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