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Jurisprudência


STF RE 224982 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça trabalhista. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-11-1999.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00031 EMENT VOL-01976-05 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO BANORTE S/A ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS RECDO. : MARCOS GONÇALVES DA SILVA
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