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Jurisprudência


STF RE 225021 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, art. 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : TEREZA MARLENE F MEIRELLES RECDOS. : VALDEMIR CLAUDIO SERRA E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E OUTRO
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