STF RE 225038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : GINOMAR DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTRA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LINO DALMOLIN
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