STF RE 225074 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DE
RENÚNCIA ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDA A
DEMANDA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI 10.431/02. HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
As aludidas normas não fazem qualquer referência aos requisitos
processuais para a homologação da desistência e da renúncia. Em
razão disso, impõe-se a observância das regras do Código de
Processo Civil (artigos 38 e 267, § 4º), que, no caso, não foram
observadas.
Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem
admitido a homologação de pleito de desistência após o julgamento
do recurso extraordinário. Nesse sentido, as Questões de Ordem
Recurso Extraordinário nºs 144.972 e 113.682, rel. Min. Ilmar
Galvão.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DE
RENÚNCIA ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDA A
DEMANDA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI 10.431/02. HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
As aludidas normas não fazem qualquer referência aos requisitos
processuais para a homologação da desistência e da renúncia. Em
razão disso, impõe-se a observância das regras do Código de
Processo Civil (artigos 38 e 267, § 4º), que, no caso, não foram
observadas.
Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem
admitido a homologação de pleito de desistência após o julgamento
do recurso extraordinário. Nesse sentido, as Questões de Ordem
Recurso Extraordinário nºs 144.972 e 113.682, rel. Min. Ilmar
Galvão.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL -
FACHESF
ADVDOS. : PAULO AGOSTINHO DE ARRUDA RAPOSO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
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