STF RE 225084 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, VÍCIO, JULGADO, IMPOSSIBILIDADE, REDISCUSSÃO, CAUSA.
- DESCABIMENTO, PEDIDO INICIAL, DECLARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, RELAÇÃO
JURÍDICA, POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, PAGAMENTO, ADICIONAL PREVIDENCI
ÁRIO,
(FUNRURAL). NECESSIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO
,
VIGÊNCIA, TEMPO, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR.
Legislação
LEG-FED EMC-000018 ANO-1965
ART-00026
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/01/03, (MLR).
Alteração: 05/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02076-06 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : HIDROPLÁS S/A E OUTROS
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADVDA. : ODETE MARIA FERNANDES
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