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Jurisprudência


STF RE 225140 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMUNIDADE - MINERAIS. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a imunidade prevista no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não alcança a COFINS. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 205.355-7/DF, 230.337-4/RN e 233.807-4/RN, relatados pelo Ministro Carlos Velloso, no Plenário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-03 PP-00664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDO. : POTYCRET PRODUTOS DE CONCRETO LTDA ADVDOS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
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