STF RE 225263 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Procuradores do Município de São Paulo. Os honorários advocatícios
não foram equiparados, para efeito de exclusão do teto previsto no
art. 37, XI da CF, às vantagens pessoais. Entendimento do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (RE 220.397/SP) que persiste em face da
EC 19/98, tendo em vista o decidido na ADIMC 2.116.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Procuradores do Município de São Paulo. Os honorários advocatícios
não foram equiparados, para efeito de exclusão do teto previsto no
art. 37, XI da CF, às vantagens pessoais. Entendimento do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (RE 220.397/SP) que persiste em face da
EC 19/98, tendo em vista o decidido na ADIMC 2.116.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : FRANCISCO ALBERTO CASQUET E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ EDUARDO LOUREIRO FILHO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : GISELE HELOISA CUNHA
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