STF RE 225324 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislação local (LC 780/94), incabível no extraordinário (Súmula
280)
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo. Gratificação de
Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE) instituída pela L.
Compl. est. 700/92: extensão aos servidores inativos, por força do
art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g., RE 244.697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00). Na espécie, a verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da
legislação local (LC 780/94), incabível no extraordinário (Súmula
280)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000700 ANO-1992
(SP).
LEG-EST LCP-000780 ANO-1994
ART-00002
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-244081, RE-244697, RE-259258, AI-417544, AI-440870,
AI-442604.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 27/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-02 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTRO
AGDO.(A/S) : OSWALDO ESCOBAR E OUTROS
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000700 ANO-1992
(SP).
LEG-EST LCP-000780 ANO-1994
ART-00002
(SP).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-244081, RE-244697, RE-259258, AI-417544, AI-440870,
AI-442604.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 27/05/04, (SVF).
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